O processo do crédito habitação é um processo burocrático que tem associado à sua formalização diversos encargos. Estes encargos são dados a conhecer previamente ao cliente, quer no momento da simulação quer no momento da aprovação do contrato de crédito.
No entanto, após a formalização do contrato de crédito, sabe quais os custos e encargos que prevalecem durante todo o tempo do empréstimo?
Durante o decorrer do empréstimo bancário, o cliente vai procedendo à amortização do capital emprestado e ao pagamento de juros sobre o montante em dívida. Esta prestação é paga, geralmente numa base mensal, à entidade financiadora e é composta por uma parte de capital e outra de juros.
Para além desta prestação, o cliente é responsável pelo pagamento de outros encargos, nomeadamente:
- Comissões – valores exigidos ao cliente pela entidade bancária como retribuição pelos serviços por eles prestados ou subcontratados a terceiros no âmbito da sua atividade;
- Seguros – no caso de subscrição de uma apólice de seguro, o cliente será responsável pelo pagamento do prémio sendo, em regra geral, efetuado através da autorização de débito na conta associada ao crédito.
Relativamente às comissões no âmbito do crédito à habitação e hipotecário, houve uma alteração legislativa implementada pelo Banco Portugal em 01 de janeiro de 2021. Esta alteração veio limitar ou proibir a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito. Por conseguinte, foi decretado por esta entidade reguladora que as instituições bancárias não podiam cobrar estas comissões quando observados os seguintes parâmetros:
- Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021;
- Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato;
- Comissões pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.
No que concerne aos seguros associados ao empréstimo, geralmente, estão afetos ao crédito habitação ou ao crédito hipotecário dois tipos de seguro: Seguro Multirriscos Habitação e Seguro de Vida.
O cliente deve, no momento da escolha da sua proposta bancária, ponderar não só o valor da prestação paga à entidade bancária, mas também todos os custos que ocorrerão no momento da formalização do empréstimo e durante a sua vigência.