Que taxas de juros irei pagar no crédito habitação?
Sabia que existem duas taxas distintas no crédito à habitação?
Quando o cliente pretende solicitar um empréstimo a uma instituição bancária tem conhecimento prévio que terá de pagar juros sobre esse mesmo valor. As taxas de juro nos empréstimos à habitação são livremente negociadas entre o cliente e a entidade responsável pelo financiamento.
As taxas de juro acordadas entre ambas as partes podem ser fixas ou variáveis.
A taxa de juro fixa significa que foi acordado entre o cliente e a instituição financiadora que, durante toda a vigência do contrato de crédito, não existirá qualquer alteração à mesma.
Este tipo de taxa poderá expor-se de duas formas distintas: revisíveis ao fim de algum tempo ou não revisíveis.
A taxa de juro fixa revisível significa que durante um determinado período temporal (1, 2, 3, 5, 10 ou 15 anos) a taxa de juro mantém-se inalterável sendo que, após este término temporal, caso não seja novamente negociado um período de taxa fixa, a taxa altera automaticamente para variável. Esta modalidade é também vulgarmente conhecida por taxa mista, uma vez que existe um período de taxa fixa e outro de taxa variável.
A taxa de juro não revisível significa que não suportará qualquer tipo de alteração até ao término do empréstimo.
No caso das taxas mistas, as entidades responsáveis pelo empréstimo são obrigadas a informar o cliente sobre o valor da mensalidade e os custos associados durante a vigência de cada um dos períodos, taxa fixa e variável.
Por outro lado, no quadro das taxas variáveis, as taxas indexadas são as mais utilizadas pelo mercado financeiro, sendo que o indexante privilegiado nos últimos anos tem sido a Euribor.
A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é o indexante de referência utilizado pelos Bancos Europeus e, na prática, é considerada como o preço de compra que um banco paga para obter empréstimos a curto prazo. Assim, a Euribor refere-se à média das taxas de juros praticadas em empréstimos interbancários em euros por um diverso número de bancos europeus, denominado como o painel de bancos.
As taxas de juros variáveis indexadas são revistas periodicamente, geralmente, em função do indexante que lhes está implícito, sendo as mais comuns no mercado português. Por norma, a estas taxas indexadas é acrescido um spread que varia de instituição para instituição. O spread, de forma simples, pode ser explicado como a margem de lucro do banco.
Neste modelo, a taxa de juro que o cliente irá pagar será apurada com base na soma do lucro do banco (spread) e do indexante (Euribor). O valor resultante desta soma será a taxa que o cliente irá pagar mensalmente. Este valor será revisto consoante o indexante escolhido (Euribor a 1 semana, a 1 mês, a 3 meses, a 6 meses ou a 12 meses).
Cabe ao cliente escolher conscientemente qual a taxa que melhor se adequa às suas necessidades.